Regulamento
1. O presente regulamento determina as condições de participação no concurso e selecção para a exposição na XXII Bienal de Artes Plásticas da Festa do "Avante!", a realizar em 3, 4 e 5 de Setembro de 2021 na Quinta da Atalaia-Amora-Seixal.
2. O concurso é aberto a todas as linguagens artísticas consideradas hoje património das artes plásticas.
3. A inscrição no concurso pode ser feita através do preenchimento do formulário em festadoavante.pcp.pt, com o envio do formulário por correio electrónico para bienalfavante@gmail.com ou por correio postal (desde que a mesma ocorra dentro do prazo fixado) para a seguinte morada:
Bienal da Festa do "Avante!"
Quinta da Atalaia
Avenida Baía Natural do Seixal
2845-415 Amora-Seixal
Para que a inscrição seja válida é ainda necessário:
- Um breve currículo artístico no máximo de 1000 caracteres e espaços (em suporte digital);
- Por cada obra, uma fotografia a cores e em suporte digital (formato jpg, com resolução mínima de 300 dpis), indicando a posição correcta do trabalho ou como a obra deverá ser exposta, a fim de ser apreciada pelo júri de selecção e integrar o catálogo, no caso de ser selecionada.
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido por email - bienalfavante@gmail.com ou telemóvel - 935438733.
4. São admitidas as seguintes formas de apresen tação de trabalhos a concurso: artes bidimensionais e tridimensionais e artes multimédia e performativas.
4.1. Artes bidimensionais e tridimensionais:
- as obras de parede não podem exceder 2 metros de cada um dos lados e as obras tridimensionais 1,5 x 1,5 metros do chão.
- todas as obras devem ter a indicação das medidas e no caso das peças tridimensionais também do peso.
4.2. Artes multimédia e performativas: - envio de material digital híbrido, em PEN DRIVE, CD ou DVD (compatível com PC) acompanhado de sinopse: - entrega de material vídeo, em formato DVD, acompanhado de sinopse.
5. Os concorrentes podem apresentar um máximo de 2 obras.
6. As obras podem ser de autoria individual ou colectiva.
7. As inscrições estarão abertas até ao dia 15 de Junho.
8. JÚRI:
Helena Elias - Artista, Investigadora e Professora Auxiliar da Faculdade de Belas Artes da Universi dade de Lisboa;
João Duarte - Escultor, Medalhista e Professor Asso ciado com Agregação Aposentado da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;
Sérgio Vicente - Artista Plástico e Professor da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.
8.1 O júri fará a selecção das obras e a decisão final será comunicada a todos os concorrentes até ao dia 15 de Julho.
8.2 Da decisão do júri não haverá recurso.
9. Os trabalhos seleccionados deverão ser entregues entre 19 e 28 de Agosto, pessoalmente, por correio postal ou transporte, por conta e risco dos concorrentes, para:
Bienal da Festa do "Avante!
Quinta da Atalaia Avenida Baía Natural do Seixal
2845 - 415 Amora-Seixal
O horário para as entregas feitas pessoalmente é o seguinte: de 19 a 28 de Agosto, de 2.ª a 6.ª feira, das 14h00 às 18h00; no sábado, dia 28, das 10h00 às 13h00.
As obras deverão estar devidamente identificadas no verso com o título da obra e o nome do autor, e com as condições técnicas necessárias à sua ex posição.
9.1 A organização da Bienal efectuará o seguro das obras seleccionadas, que abrangerá apenas o perío do entre a sua recepção e o seu levantamento.
9.2 No momento da entrega das obras, o autor re ceberá da organização um recibo com o qual deverá proceder ao levantamento posterior da obra.
9.3 O levantamento das obras deverá ser efectua do no mesmo local de entrega, entre 13 e 18 de Se tembro, das 14h00 às 18h0o. Trinta dias após esta data, a organização não se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer. De acordo com os concorrentes e por sua conta e risco, a devolução poderá também ser feita por cor reio, dentro do prazo estabelecido.
10. Cada artista seleccionado terá direito a uma Entrada Permanente (EP) na Festa do "Avante!" e a um exemplar do catálogo.
11. Os concorrentes deverão indicar na ficha de inscrição se as obras se encontram disponíveis para venda e o respectivo preço. Em caso de venda, 30% do valor reverte a favor da Organização, e os autores ficam obrigados a entre gar recibo à Festa do "Avante!" relativo às obras vendidas.
12. Os artistas seleccionados autorizam a menção do nome e a reprodução das suas obras para efeitos de promoção da Bienal.
13. Os casos omissos no presente regulamento são da responsabilidade da Comissão Organizadora.