Estão abertas as inscrições para participação de artistas na Bienal de Artes Plásticas da Festa do Avante 2023!
O concurso é aberto a qualquer pessoa, sem limite de idade, e integra as linguagens e técnicas das artes plásticas, multimédia e performance/instalação, consideradas hoje património da arte contemporânea. Cada participante pode candidatar-se com um máximo de duas obras. Consulta aqui o regulamento e conhece todas as condições.
A inscrição pode ser feita através de um formulário (clique aqui) ou através de [email protected] até 31 de maio.
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido através do e-mail [email protected] ou do telefone 935 438 733.
A Bienal de Artes Plásticas tem contado, ao longo das suas mais de trinta edições, com a participação de muitos dos artistas de maior destaque nacional, que convivem em paralelo com novas vozes, que aí encontram, tantas vezes, o seu primeiro grande espaço de abertura. A Bienal de Artes Plásticas tem um compromisso de combate a concepções elitistas na cultura e nas artes e conceitos dominantes de “artistas” e “públicos”, contribuindo, ao invés, para a construção de um povo cultural e politicamente emancipado. É, por isso, um espaço de abertura, de diversidade, de afirmação, de combate e de construção, através das diferentes linguagens e tendências artísticas, de democratização e pluralidade na experimentação das artes da cultura e da vida.
Regulamento
1. O presente regulamento determina as condições de participação no concurso e selecção para a exposição na XXIII Bienal de Artes Plásticas da Festa do “Avante!”, a realizar em 1, 2 e 3 de Setembro de 2023 na Quinta da Atalaia-Amora-Seixal.
2. O concurso é aberto às linguagens e técnicas das artes plásticas, multimédia e performance/instalação consideradas hoje património da arte contemporânea.
3. A inscrição no concurso pode ser feita através do preenchimento do FORMULÁRIO nesta ligação (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfMLXZG4za4MK1gBNtMbTK2t4Q8h8ukkalsVq2TUo6kLZc3DA/viewform?usp=sf_link) ou por correio electrónico para [email protected] (desde que a mesma ocorra dentro do prazo fixado).
A inscrição por correio electrónico só é válida com o envio de:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida;
• Um breve currículo artístico no máximo de 1000 caracteres e espaços (em suporte digital);
• Por cada obra, uma fotografia a cores e em suporte digital (formato jpg, com resolução mínima de 300 dpis), indicando a posição correcta do trabalho ou como a obra deverá ser exposta, a fim de ser apreciada pelo júri de selecção e integrar o catálogo, no caso de ser selecionada.
• Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido por e-mail - bienal[email protected] ou telemóvel – 935 438 733.
4. São admitidas as seguintes formas de apresentação de trabalhos a concurso: artes bidimensionais e tridimensionais e artes multimédia e performance.
4.1. Artes bidimensionais e tridimensionais:
- As obras de parede não podem exceder 2 metros de cada um dos lados e as obras tridimensionais 1,5 x 1,5 metros de chão.
- Todas as obras devem ter a indicação das medidas e no caso das peças tridimensionais também do peso.
4.2. Artes multimédia e performance:
- Envio de material digital híbrido, em PEN DRIVE, CD ou DVD (compatível com PC) acompanhado de sinopse;
- Entrega de material vídeo, em formato DVD, acompanhado de sinopse.
5. Os concorrentes podem apresentar um máximo de 2 obras.
6. As obras podem ser de autoria individual ou colectiva.
7. As inscrições estarão abertas até ao dia 31 de Maio.
8. O júri de selecção da XXIII Bienal da Festa do “Avante!” é composto por:
• Helena Elias, artista, Investigadora e Professora Auxiliar da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;
• Acácio Carvalho, artista plástico, Curso superior da Faculdade de Belas Artes do Porto e Mestrado em Cenografia;
• Filipa Pena, Licenciada em Design de Comunicação e Coordenadora e Professora do Curso de Desenho na Sociedade Nacional de Belas Artes
8.1 A selecção do júri será feita durante o mês de Junho e a decisão final comunicada a todos os concorrentes até ao final do referido mês.
8.2 Da decisão do júri não haverá recurso.
9. A entrega dos trabalhos seleccionados é da responsabilidade dos próprios e deverá ser efectuada de 22 a 27 de Agosto, pessoalmente, por correio postal ou transporte, por conta e risco dos concorrentes, para:
Bienal da Festa do “Avante!”
Quinta da Atalaia
Avenida Baía Natural do Seixal
2845-415 Amora-Seixal
Em relação às entregas feitas pessoalmente, deverão ser efectuadas entre 22 e 27 de Agosto, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30. As obras deverão estar devidamente identificadas no verso com o título e o nome do autor, e com as condições técnicas necessárias à sua exposição.
9.1 A organização da Bienal efectuará o seguro das obras seleccionadas*, que abrangerá apenas o período entre a sua recepção e o seu levantamento.
9.2 No momento da entrega das obras, o autor receberá da organização um recibo com o qual deverá proceder ao levantamento posterior da obra.
9.3 O levantamento das obras deverá ser efectuado no mesmo local de entrega, no período de 7 a 15 de Setembro, no seguinte horário: de 2ª a 6ª feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30. Trinta dias após esta data, a organização não se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer.
De acordo com os concorrentes e por sua conta e risco, a devolução poderá também ser feita por correio, dentro do prazo estabelecido.
10. Cada artista seleccionado terá direito a uma Entrada Permanente (EP) na Festa do “Avante!” e a um exemplar do catálogo.
11. Os concorrentes deverão indicar na ficha de inscrição se as obras se encontram disponíveis para venda e o respectivo preço. Em caso de venda, 30% do valor reverte a favor da Organização**.
12. Os artistas seleccionados autorizam a menção do nome e a reprodução das suas obras para efeitos de promoção da Bienal.
13. Os casos omissos no presente regulamento são da responsabilidade da Comissão Organizadora.